Topogeo Ambiental

A autorização para supressão de vegetação nativa, viva ou morta, situada fora de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Reservas e Estações Ecológicas, quando indispensável para o desenvolvimento de atividades, obras ou empreendimentos será emitida pela CETESB, após a realização de análise técnica e mediante assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental que contemple plantio compensatório.